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Direito Empresarial
Tags:
  • Falência e Recuperação de Empresas

O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada.

Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei n.º 11.101/2005:

determinará a oitiva do representante do Ministério Público e fixará, por meio de edital, o prazo de dez dias para os interessados se manifestarem;

decretará imediatamente o encerramento da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;

abrirá vista dos autos ao Comitê de Credores e ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, determinar a convocação da assembleia de credores;

prolatará decisão interlocutória de convolação do processo de falência do rito comum para o rito sumário, a fim de que o ativo arrecadado seja alienado por adjudicação aos credores, observada a ordem de preferência legal entre eles;

determinará a remessa do auto de arrecadação e da comunicação do administrador judicial ao representante do Ministério Público, para fins de apuração da prática de crime falimentar pelo falido, antes ou depois da decretação de falência.

Coletâneas com esta questão

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