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IDR3361
Na empreitada,
presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais.
quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.
o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.
o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou defeitos.
o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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