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IDR13860

Legislação da Defensoria Pública

Considerando o aspecto plurissignificativo da expressão “acesso à justiça” e o estudo realizado pelo Projeto Florentino de Acesso à Justiça, publicado em 1979, com especial atenção às ondas renovatórias relatadas por Cappelletti e Garth, a preocupação com a facilitação e simplificação dos procedimentos dispostos aos jurisdicionados e também com a criação de vias alternativas de Justiça identificam

a terceira onda, já que o simples acesso à Justiça não é suficiente à garantia dos direitos e, ainda, não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário.

a primeira onda, garantindo o acesso à justiça ou outro modelo de efetivação de direitos, inclusive, pelas pessoas economicamente hipossuficientes.

a segunda onda, que propõe abordagem diferenciada, eficiente e alternativa do ponto de vista da efetivação do direito.

as segunda e terceira ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se abordagem diferenciada e acessível à resolução da situação concreta de determinado indivíduo.

as primeira e segunda ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se o acesso sem necessidade de enfrentar-se pagamento de custas judiciais, com a criação de juizados de pequenas causas.

Coletâneas com esta questão

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