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IDR5427
Assinale a alternativa que revela o atual entendimento do STJ sobre a interpretação do corte etário para ingresso de crianças na educação básica.
Decidiu que não é dado ao Judiciário substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.
Foi declarada a legalidade dessa medida, contanto que tal limitação seja feita por Lei Municipal, uma vez que compete a esse ente federativo legislar sobre a matéria.
Afirmou que os órgãos administrativos têm plena liberdade para fixarem, dentro dos critérios das regiões em que atuam, as faixas etárias que melhor expressarem as necessidades da comunidade, tendo em vista que a legislação federal que tutela o assunto não admite a intervenção judicial nesse sentido, por ser matéria administrativa.
Determinou que é papel do Poder Judiciário suprir as omissões legislativas sobre o tema, e definiu que o acesso ao Ensino Infantil se dá aos 4 anos de idade e ao Ensino Fundamental aos 6 anos, completados até 31 de março do ano da matrícula.
Declarou a inconstitucionalidade de legislação estadual que trate desse recorte, informando que compete ao legislador municipal e federal legislarem sobre o tema, por se tratar de ensino fundamental e não médio ou superior.
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