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IDR14876
Os processos administrativos no Âmbito da Administração Pública Estadual no Estado de Roraima são regulados pela Lei n.º 418/2004 e, de acordo com o art. 1º, § 2º, consideram para fins de aplicação dessa Lei:
órgão - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
entidade - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
instituição - a unidade da Administração direta ou indireta com competência para aplicação dessa Lei.
autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
acusado - o servidor ou agente público, da administração pública direta ou indireta, sujeito às normas previstas nessa Lei.
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