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IDR3824
No tocante ao regime legal dos bens das entidades pertencentes à Administração pública, é correto afirmar:
Os bens pertencentes a autarquia são impenhoráveis, mesmo para satisfação de obrigações decorrentes de contrato de trabalho regido pela Consolidação da Legislação Trabalhista.
Os bens pertencentes às entidades da Administração indireta são bens privados e, portanto, passíveis de penhora.
A imprescritibilidade é característica que se aplica tão somente aos bens públicos de uso comum e especial, não atingindo os bens dominicais.
Em face da não aplicação do art. 730 do Código de Processo Civil às lides trabalhistas, os bens públicos podem ser penhorados para satisfação de débitos reconhecidos pela Justiça Laboral.
A regra da imprescritibilidade dos bens públicos, por ter origem legal, não se aplica ao instituto da usucapião especial urbana, de status constitucional.
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