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IDR11664
Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar n.º 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui
a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
a idade mínima de 35 anos.
o bacharelado em Direito.
a reputação ilibada.
a indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.
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