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Sobre a execução provisória da pena, é correto afirmar:
É inadmissível a concessão de progressão de regime ao preso condenado, cuja sentença ainda não transitou em julgado para a acusação, uma vez que a pena neste caso poderá ser majorada.
A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça não admite a execução provisória de pena restritiva de direitos, por força do disposto no art. 147, da Lei de Execução Penal.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a formação do processo de execução criminal provisória quando há recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento.
A Lei de Execução Penal é destinada aos condenados definitivos, não sendo aplicada aos presos provisórios.
É vedada a execução provisória da pena privativa de liberdade na hipótese de réu preso com sentença penal condenatória recorrível, uma vez que a medida representa afronta ao princípio da presunção de inocência.
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