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IDR15176

Legislação Estadual

De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de

cassação de aposentadoria.

demissão a bem do serviço público.

suspensão.

demissão. 

disponibilidade.

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