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IDR10683

Direito Processual Penal

Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens. Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que:

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, mas não o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, assim como não deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, assim como deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, mas deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, pois impetrado em primeiro lugar, tendo prioridade sobre o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público, que deverá ser extinto por litispendência.

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