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IDR10953
DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE ANULA O PROCESSO A PARTIR DE DETERMINADO VÍCIO CONSTATADO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO ELEITORAL, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS PARA CORREÇÃO E PROSSEGUIMENTO
admite recurso ordinário;
admite recurso extraordinário;
admite agravo;
não admite recurso especial;
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