Em relação à teoria dualista das obrigações adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:
I. A responsabilidade civil contratual decorre de ato ilícito relativo e está regulada na Parte Geral do Código Civil.
II. A responsabilidade civil contratual e aquiliana são espécies de obrigação em sentido estrito, de modo que prescrevem se não pleiteadas em tempo hábil.
III. A responsabilidade civil contratual compõe o dualismo das obrigações pois é garantia do débito.
IV. A tutela do débito é específica e a da responsabilidade é substitutiva. Elas não podem ser pleiteadas cumulativamente pois caracterizaria enriquecimento ilícito.