1

IDR13093

Direito Civil
Tags:
  • Comodato e benfeitorias

Ao final do contrato, o comodatário, possuidor de boa-fé, que tiver realizado benfeitorias em bem imóvel 

não será indenizado pelas referidas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias.

deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias ou úteis, e terá direito de levantar as benfeitorias voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.

deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar apenas as benfeitorias úteis que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.

deverá, obrigatoriamente, ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.  

deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar as benfeitorias úteis ou voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa. 

Coletâneas com esta questão

Provas: