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IDR3358

Direito Civil

Podem os cônjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição,

mediante escritura pública ou testamento, que apenas consistirá do imóvel de menor valor, entre os de propriedade do instituidor, compatível com o padrão de vida da família, e esse bem ficará livre de penhora, salvo em execuções por dívidas de alimento, débitos trabalhistas, indenização por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigação decorrente de fiança locatícia.

apenas por escritura pública, e consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

mediante escritura pública ou instrumento particular, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

somente por testamento que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, mas não poderá abranger quaisquer bens móveis de elevado valor, nem aplicações financeiras, exceto para, com sua renda, conservar o imóvel.

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