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Legislação Federal

Acerca da promoção da igualdade racial e da tutela dos direitos das comunidades quilombolas:

Todos os imóveis urbanos ou rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano (IPTU).

Nos estabelecimentos de ensino médio públicos, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, sendo facultativo nas instituições privadas de ensino fundamental.

As famílias quilombolas inscritas no Cad-Único que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada terão direito à isenção até o limite de consumo de 50 kWh/mês na conta de energia elétrica. 

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir os títulos de imissão na posse. 

A capoeira é reconhecida como patrimônio religioso de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.  

Coletâneas com esta questão

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