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IDR4396

Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título executivo extrajudicial cobrando a quantia.

No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;

possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;

possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa;

não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa. 

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