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IDR10747

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recursos Repetitivos
  • Código de Processo Civil - CPC 2015

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diante da multiplicidade de recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, selecionou dois recursos e os remeteu ao STJ para fins de afetação, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação sob sua jurisdição na região que versassem sobre a mesma matéria e estivessem pendentes de julgamento. Com o recebimento do recurso representativo da controvérsia no STJ, o ministro relator proferiu decisão de afetação e, em seguida, o recurso foi julgado pela Corte Especial do STJ, a qual fixou a tese jurídica.

A partir dessa situação hipotética e das regras processuais recursais, assinale a opção correta. 

A escolha dos recursos feita pelo TJDFT vincula o relator no STJ, que não pode selecionar outros recursos representativos da controvérsia. 

A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. 

No STJ, para subsidiar seu convencimento acerca da controvérsia objeto dos recursos especiais repetitivos, o relator não pode admitir a participação de terceiros na qualidade de amicus curiae, por vedação legal. 

Os recursos afetados devem ser julgados no prazo de um ano e têm preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam mandado de segurança. 

O julgamento de casos repetitivos tem por objeto apenas questão de direito processual, uma vez que não cabe reexame de provas em recurso especial. 

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