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IDR13547
Sobre a política nacional de resíduos sólidos:
O poder público municipal não pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva estabelecido pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, na forma de lei municipal.
A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, substituem as prerrogativas a cargo dos Municípios envolvidos previstas pela Lei n.º 12.305/2010.
Para Municípios com menos de 50.000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, dentre outros, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Os acordos setoriais e termos de compromisso firmados em âmbito municipal têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito nacional.
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