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IDR13603
A pena de multa
constitui dívida de valor e deve ser cobrada pela Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado.
consiste no pagamento de indenização à vítima e é calculada em dias-multa.
só pode ser convertida em pena privativa de liberdade se comprovado que o condenado tem condições de pagá-la, mas não o faz, garantido o devido processo legal.
deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, vedada sua aplicação isoladamente.
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