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IDR11187

Direito Eleitoral
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  • Recurso contra expedição de diploma

EM CASO DE INELEGIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL OCORRIDA DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO ACRE, MAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO, CABE:

Recurso contra a expedição de diploma, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ação de investigação judicial eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Ação de impugnação ao mandato legislativo, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, se o candidato já estiver diplomado no momento do ajuizamento. 

Representação por ilícito eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Coletâneas com esta questão

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