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IDR3823
É VEDADO à autoridade jurisdicional, no controle dos atos administrativos,
fixar astreintes em desfavor do ente público, com o objetivo de compeli-lo ao cumprimento de obrigação de fazer.
suprir a manifestação administrativa e deferir requerimento do interessado, quando se tratar de pretensão relativa à prática de ato de competência vinculada da autoridade administrativa e esta quedar-se silente.
revigorar ato administrativo revogado, visto que a revogação é ato eminentemente discricionário.
conceder, por meio de decisão no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, salvo nos casos de ação popular ou de ação civil pública.
deferir a execução provisória de decisão que importe em concessão de aumento ou extensão de vantagens a empregados públicos de quaisquer entidades pertencentes à Administração pública.
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