1

IDR12668

Direito do Trabalho
Tags:
  • Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos

"A merendeira desce, o ônibus sai

Dona Maria já se foi, só depois é que o Sol nasce

De madruga é que as aranha tece no breu

E amantes ofegantes vão pro mundo de Morfeu

E o Sol só vem depois

O Sol só vem depois"

Emicida, 2019

Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social - já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje?

No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4° trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada.

À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (n° 189) da OIT, é correto afirmar que:

trabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho;

o conceito de trabalho doméstico na Convenção n° 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;

trabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;

trabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;

no contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.

Coletâneas com esta questão

Provas: