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IDR11665

Legislação da Defensoria Pública

A Resolução n.º 109/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Mato Grosso disciplina o uso das mídias sociais no âmbito da Instituição, VEDANDO a

divulgação de opiniões pessoais a respeito de temas jurídicos.

identificação da condição de membro da Defensoria Pública em perfil pessoal na rede mundial de computadores.

manifestação político-partidária em redes pessoais por membros da Defensoria Pública.

divulgação ou compartilhamento de publicações de perfis institucionais da Defensoria Pública.

utilização do e-mail institucional para fins não relacionados à atividade funcional.

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