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IDR6940

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Internacional Privado
  • Homologação de Sentença Estrangeira

A empresa nacional Gama Ltda. firmou contrato de prestação de serviços com empresa norte-americana, sediada em Nova Iorque, para fornecimento de imagens que seriam disponibilizadas em banco de imagens internacional. O contrato de prestação de serviços estabelecia que o foro de eleição seria o da sede da empresa estrangeira. Ajuizada a ação no foro competente (Tribunal de Nova Iorque), a empresa brasileira foi regularmente citada, mas não apresentou defesa, tendo sido condenada, ao final, ao fornecimento de imagens específicas e ao pagamento de indenização.

Sobre o cumprimento de decisão estrangeira em território nacional, é correto afirmar que:

a sentença estrangeira constitui título executivo extrajudicial e pode ser executada imediatamente no Brasil;

o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente, a requerimento da parte; 

a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado;

para ter eficácia no território nacional, a sentença estrangeira não pode ser homologada parcialmente;

a sentença estrangeira não poderá ser homologada no Brasil em razão da revelia da empresa nacional. 

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