Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2º da Lei n.º 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos. Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que: