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IDR11885

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Acerca da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) e das ações coletivas, assinale a alternativa incorreta. 

Quando o juiz se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, incumbe-lhe oficiar a Defensoria Pública para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

As ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. 

É cabível o ajuizamento de ação cautelar para evitar danos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Nas ações não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

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