No direito eleitoral, as fontes formais estatais, que são aquelas elaboradas pelo Estado e que devem ser seguidas por todos no país, incluem, entre outras,
I. a Constituição Federal de 1988 (CF).
II. a consulta.
III. a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995).
IV. a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990).
V. as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).