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IDR6879

Direito Penal
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  • Excesso de Exação

O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.

Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:

o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo não devido, não acobertando hipótese de valor acima do correto;

o tipo penal pune a conduta de cobrança de tributo acima do valor correto, não acobertando uso de meio vexatório;

o elemento subjetivo do crime é o dolo específico, consistente na vontade de empregar meio gravoso na cobrança; 

o tipo exige, além dos normais requisitos do dolo com relação aos elementos de fato, o saber que a exação é indevida;

a dúvida escusável diante da complexidade de determinada lei tributária não afeta a configuração do delito.

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