No que se refere a sentença, coisa julgada, remessa necessária e cumprimento de sentença, julgue os itens a seguir.
I. A sentença que se limita a transcrever dispositivos legais sem demonstrar relação com a causa ou questão decidida é passível de nulidade por falta de fundamentação.
II. A coisa julgada formal pode ser flexibilizada mediante a sua cassação, obtida em ação rescisória.
III. A sentença que julga improcedente o embargo à execução fiscal não produzirá os efeitos da coisa julgada enquanto não for submetida ao duplo grau de jurisdição necessário.
IV. No cumprimento das tutelas provisórias aplicam-se as mesmas normas utilizadas no cumprimento definitivo de sentença, inclusive quanto à dispensa de caução.