O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. No bojo da ação de improbidade, o Ministério Público requereu, cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo, alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos. No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma promovida pela Lei n.º 14.230/2021, o juízo competente: