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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Juliano, adolescente de 16 anos, cumpre medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela prática de ato infracional análogo a furto há quatro meses. O juiz competente para a execução da medida tem ciência de que Juliano praticou, no ano anterior, ato infracional análogo a furto qualificado, sendo-lhe aplicada, naquele processo, medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, a qual se encontra pendente de cumprimento. Diante disso, o representante do Ministério Público requer a unificação das medidas socioeducativas, sendo ouvida a defesa técnica do adolescente.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

Juliano deverá cumprir mais dois meses da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, observada a unificação das medidas socioeducativas;

em razão da reiteração na prática de ato infracional, a execução da medida atual deverá ter reinício, com o cumprimento por seis meses;

tendo em vista que o ato infracional foi praticado durante a execução, a autoridade judiciária poderá deixar de considerar o prazo máximo de cumprimento da medida;

a hipótese narrada não dá ensejo à unificação de medidas socioeducativas, devendo o adolescente cumprir, de forma sucessiva, as duas medidas pelo prazo máximo de um ano;

o tempo de medida socioeducativa já cumprido não poderá ser considerado para fins de unificação, devendo o magistrado determinar o reinício de cumprimento da medida.

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