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IDR15891

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Habeas Corpus

Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.

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