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Direito do Trabalho
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Direitos Individuais e Sociais

Considerando os direitos individuais e sociais trabalhistas na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: 

a gestante possui direito à estabilidade no emprego desde que o empregador tenha ciência do estado gravídico em momento anterior ao da despedida imotivada;

é incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma de Constituição Estadual que preveja a participação de empregados na diretoria de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, mesmo quando observar os parâmetros da legislação federal; 

o termo inicial do período da licença-maternidade prevista no Art. 7º, XVIII, da Constituição da República de 1988, pode se dar entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante atestado médico apresentado pela empregada, sendo irrelevante a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe; 

é compatível com o Art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, norma legal que fixa o cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra como marco inicial do prazo prescricional para ações relativas aos créditos decorrentes do trabalho avulso portuário;

é incompatível com o Art. 7º, XI, da Constituição da República de 1988, norma legal que determina a observância de diretrizes específicas fixadas pelo poder executivo nas negociações coletivas para a participação nos lucros e resultados pelos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

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