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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de um dever jurídico na promoção de medidas de conscientização da sociedade a respeito dessa camada da população, estimulando a observância aos seus direitos, combatendo estereótipos e ressaltando suas contribuições e capacidades.

Ao final, concluíram corretamente que se está perante

um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma legal, incluindo ainda o dever de lançar e dar continuidade a campanhas publicitárias de conscientização.

um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma constitucional, incluindo ainda o dever de fomentar o respeito a essas pessoas em todos os níveis de educação.

um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, mas infraconstitucional, incluindo ainda o dever de favorecer atitudes receptivas em relação a essas pessoas.

uma faculdade jurídica sujeita à avaliação política das maiorias ocasionais, que não decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, mas, sim, da necessidade mais ampla de proteção da dignidade humana.

uma faculdade jurídica contemplada em norma internacional, que deve ser implementada em conjunto pelos Estados-partes, de modo que possam alcançar padrões universais uniformes de proteção às pessoas com deficiência.

Coletâneas com esta questão

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