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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos.

produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos.

produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas, sem adaptações ou projetos específicos.

produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo adaptações e projetos específicos.

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