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IDR11975
De acordo com o paradigma da reação social na criminologia,
o estigma deixa de ser determinante para o processo de criminalização e a pena como reação social ao delito ganha fundamentos de reabilitação no seio de um Estado de bem-estar social.
a atribuição do caráter de criminoso não decorre da prática do ato considerado delitivo em si, mas depende de uma criminalização secundária, consubstanciada na alteração identitária da pessoa rotulada.
o incremento punitivo deve ser condicionado ao garantismo na aplicação do direito penal em uma síntese de benefício individual e coletivo na prevenção ao crime.
o Estado deve reagir energicamente à criminalidade, dando origem aos movimentos de Lei e Ordem e Tolerância Zero.
o crime e suas causas retomam a centralidade no processo de explicação das variações de taxas de encarceramento.
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