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IDR8561

Direito Processual Penal
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  • Iniciativa da ação penal e representação

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS

os herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.

o cônjuge, ascendente ou descendente.

o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

os sucessores ou curador.

os sucessores ou tutor.

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