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IDR3383
A respeito das normas internacionais de proteção dos menores no trabalho, é correto afirmar:
A idade mínima para admissão a emprego ou trabalho nos países que ratificarem a convenção da OIT referente a esse tema não deve ser inferior a quinze anos.
Fazem parte dos direitos fundamentais da OIT os princípios relativos à liberdade sindical e à abolição efetiva do trabalho infantil, tendo o Brasil ratificado todas as convenções da OIT referentes a estes assuntos.
Uma vez ratificadas, tais normas não permitem que o Estado determine por lei nacional os tipos de trabalhos que são suscetíveis de prejudicar a saúde ou segurança do menor.
A proteção internacional aos menores é aplicável até os 16 (dezesseis) anos de idade.
A abolição efetiva do trabalho infantil é um dos direitos fundamentais considerados pela OIT, ao lado da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e segurança e saúde dos trabalhadores.
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