Enquanto pela tutela a administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 31.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018 (com adaptações).
Tendo como referência o fragmento de texto precedente, assinale a opção correta em relação ao princípio da autotutela.