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IDR4961

Direito Civil , Legislação Federal

Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA

não lhe traz consequência alguma, porque não é obrigado a fazer prova contra si. 

autoriza o julgamento de procedência do pedido, por ser esta a única prova pertinente. 

determina a presunção absoluta de paternidade. 

impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.

determina presunção relativa de paternidade, invertendo-se o ônus da prova. 

Coletâneas com esta questão

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