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IDR4961
Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA
não lhe traz consequência alguma, porque não é obrigado a fazer prova contra si.
autoriza o julgamento de procedência do pedido, por ser esta a única prova pertinente.
determina a presunção absoluta de paternidade.
impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.
determina presunção relativa de paternidade, invertendo-se o ônus da prova.
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