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Direito Eleitoral
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  • Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

Constitui exemplo de conduta vedada pela legislação eleitoral, por desnaturar a isonomia das eleições, o ato de

um vereador utilizar-se da prerrogativa de produzir material de divulgação da atuação institucional e imprimir santinhos e bandeiras do partido político nos três meses antecedentes ao pleito, às custas da casa legislativa.

um agente público ceder servidor do Poder Judiciário, nessa condição, para atuar em comitê de campanha eleitoral durante horário de expediente, sem estar licenciado ou em inatividade remunerada.

o presidente de agência de saneamento inaugurar, ao lado de lideranças políticas locais e de servidores do órgão devidamente uniformizados, um poço artesiano perfurado pelo estado, sem promoção eleitoral explícita. 

determinado prefeito nomear apadrinhado político para o cargo em comissão de diretor de escola no período compreendido entre os quatro meses que antecedem a realização do pleito e a posse do novo prefeito eleito. 

a câmara municipal liberar, nos três meses que antecedem o pleito, emenda parlamentar a prefeito do mesmo partido do autor da emenda.  

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