Uma empresa do ramo de empreendimentos imobiliários urbanos promoveu ação de reintegração de posse contra uma comunidade que ocupou prédio que estava inutilizado há quase uma década no Centro de São Paulo. Alega a autora ser proprietária da área e, portanto, pleiteia que os atuais ocupantes sejam retirados do imóvel. Representantes da comunidade comparecem à Defensoria Pública para pleitear a sua manutenção na posse do local, que já ocupam há quase uma década, razão pela qual também querem o reconhecimento do domínio, mediante usucapião. Nesta hipótese, a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis