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Filosofia do Direito

Embora muito contestado no decorrer do século XX, fato é que o positivismo jurídico vem ganhando novos ares atualmente por parte dos estudiosos do direito. Novas teorias apelidadas de “pós-positivistas” vêm prevalecendo nos últimos anos, rechaçando as críticas recebidas pela teoria filosófica clássica.

Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.

Considerando o exposto, é correto afirmar que: 

Kelsen, em contraponto ao juspositivismo clássico, parte de uma separação entre fato e valor. Afirma que a validade da norma jurídica não pode advir de qualquer elemento factual, e sim somente de uma norma superior; 

Hart, na mesma linha de Kelsen, sustenta que o direito não pode ter validade somente porque a comunidade jurídica a qual ele governa o reconhece como tal;

o positivismo clássico assentava a tese da separação entre Direito e Moral. Essa tese jamais foi superada na Europa Continental;

o pós-positivismo pode ser considerado um movimento amplo de se tentar reavivar o positivismo clássico ante os novos paradigmas da modernidade; 

o pragmatismo jurídico foi um movimento não só de natureza filosófica, mas, na realidade, um conjunto de experiências objetivas em que as ideias seriam um fim em si mesmas. 

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