A sociedade empresária 789 Roupas Ltda. sagrou-se vencedora, em novembro de 2021, em ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública do Estado X. Transitada em julgado a demanda, a empresa recebeu o valor da restituição por Requisição de Pequeno Valor. Contudo, foi surpreendida, após o recebimento, com notificação contendo autuação do Fisco Federal para recolhimento de tributos federais sobre valores atinentes ao acréscimo de juros moratórios pela taxa Selic recebidos na repetição do indébito tributário.
Diante desse cenário, sobre tais valores de taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário: