Em agosto de 2022, o Estado Alfa deseja alienar o imóvel onde, por anos, funcionou um estabelecimento prisional que já está desativado há algum tempo, haja vista que a localização do imóvel não é atualmente estratégica para a Administração Pública, de maneira que o bem imóvel está inservível. Foi instaurado pelo Estado Alfa processo administrativo, em que restou demonstrado que a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, já tendo sido realizada prévia avaliação e obtida autorização legislativa.
No caso em tela, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, cujo regime jurídico será adotado pelo Estado Alfa, em regra, a venda do imóvel deve ocorrer mediante: