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Em se tratando das prisões cautelares, assinale a opção CORRETA:
Não se pode justificar a prisão preventiva para a garantia de ordem pública com fundamento em atos infracionais.
O juiz pode declarar de ofício a prisão preventiva durante a ação penal, desde que estejam presentes os pressupostos e requisitos da decretação da medida.
Não cabe a decretação de prisão preventiva quando da prática de contravenção penal no âmbito da violência doméstica.
O juiz que decretou a prisão preventiva bem como todos os demais tribunais por onde o feito estiver em curso precisam revisar, a cada 90 dias, a necessidade de sua manutenção, mediante decisão fundamentada de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça unificou o entendimento de que o Juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, não havendo a obrigatoriedade do requerimento do Ministério Público ou da representação da autoridade policial.
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