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IDR11069

Direito Eleitoral
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  • Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária

O JULGAMENTO DA AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, PROPOSTA CONTRA AGENTE PÚBLICO QUE EXERCE O CARGO DE VEREADOR, COMPETE:

ao juiz eleitoral, e contra a sentença que decretar a perda do mandato cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral;

ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral;

ao juízo de direito do Estado, pois a matéria não repercute sobre o processo eleitoral, e contra a sentença cabe apelação para o Tribunal de Justiça;

ao Tribunal Regional Eleitoral e contra o acórdão que decretar a perda do mandato cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.

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