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IDR1384
Assinale a alternativa INCORRETA.
O princípio da razoabilidade está previsto expressamente em lei ordinária e, ademais, aplica-se à Administração Pública Federal como decorrência do sistema estabelecido na Constituição.
A prescrição em favor da Fazenda Pública somente pode ser interrompida uma vez e recomeça a correr, pela metade do prazo, na data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para interrompê-la, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Conquanto o Supremo Tribunal Federal já tenha afirmado em diversas ocasiões a legitimidade jurídica de fundamentação per relationem em sede de processo judicial, no processo administrativo, por expressa determinação legal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
Excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram- se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.
A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito/dever de anulação, todavia, no caso de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai, segundo a Lei n.º 9.784/99 em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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