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IDR15293

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção Contra a Tortura
  • Direitos Humanos e Interpretação de Tratados Internacionais

Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito interno.

A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional, quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema e conduziria a resultados absurdos.

É correto afirmar que a conclusão do agente público 

está correta, sendo expressamente acolhida pela Convenção.

está incorreta, sendo expressamente rechaçada pela Convenção.

está incorreta, considerando a preeminência das normas internas sobre o Direito Internacional.

está correta, considerando a preeminência do direito internacional sobre as normas internas.

somente não é correta, por expressa previsão da Convenção, caso as normas internas tenham estatura constitucional.

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