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IDR10538

Direito Tributário

Lei ordinária do Estado Alfa, publicada em dezembro de 2021, fixou as novas bases de cálculo do IPVA a serem aplicadas a partir de 01/01/2022, acarretando majoração do tributo a ser pago. Além disso, foi previsto que o IPVA também passaria a incidir, decorridos noventa dias da data em foi publicada a lei, sobre aeronaves e embarcações, dotadas ou não de motor de autopropulsão.

Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, a referida nova lei:

violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal ao majorar o IPVA, por elevação de sua base de cálculo, em prazo menor do que noventa dias;

violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal ao criar essas novas hipóteses de incidência do IPVA, pois os noventa dias deveriam ser contados a partir de 01/01/2022;

não poderia prever incidência de IPVA sobre quaisquer tipos de aeronaves e embarcações;

poderia prever incidência de IPVA sobre aeronaves e embarcações, desde que fossem dotadas de motor de autopropulsão;

por se tratar de mera lei ordinária, não poderia criar novas hipóteses de incidência de IPVA sobre aeronaves e embarcações sem previsão em lei complementar.

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